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A UE impõe direitos antidumping provisórios sobre as importações de aço inoxidável laminado a frio da Índia e da Indonésia.

A UE impõe direitos antidumping provisórios sobre as importações de aço inoxidável laminado a frio da Índia e da Indonésia.

A Comissão Europeia publicou direitos antidumping provisórios sobre as importações de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável da Índia e da Indonésia.

As taxas provisórias de direitos antidumping variam entre 13,6% e 34,6% para a Índia e entre 19,9% e 20,2% para a Indonésia.

A investigação da Comissão confirmou que as importações objeto de dumping provenientes da Índia e da Indonésia aumentaram mais de 50% no período analisado e que a sua quota de mercado quase duplicou. As importações desses dois países chegaram a ser 13,4% inferiores aos preços de venda dos produtores da UE.

A investigação foi iniciada em 30 de setembro de 2020, após denúncia da Associação Europeia do Aço (EUROFER).

“Estas taxas antidumping provisórias são um primeiro passo importante para reverter os efeitos do dumping de aço inoxidável no mercado da UE. Também esperamos que medidas antissubsídios entrem em vigor eventualmente”, disse Axel Eggert, diretor-geral da EUROFER.

Desde 17 de fevereiro de 2021, a Comissão Europeia tem conduzido uma investigação sobre direitos compensatórios relativos às importações de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável da Índia e da Indonésia, e os resultados provisórios deverão ser divulgados no final de 2021.

Entretanto, em março deste ano, a Comissão Europeia ordenou o registo das importações de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável originários da Índia e da Indonésia, para que os direitos aduaneiros possam ser aplicados a essas importações retroativamente a partir da data do registo.


Data da publicação: 17/01/2022