A Comissão Europeia publicou direitos antidumping provisórios (AD) sobre as importações de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável provenientes da Índia e da Indonésia.
As taxas provisórias do direito antidumping variam entre 13,6% e 34,6% para a Índia e entre 19,9% e 20,2% para a Indonésia.
A investigação da Comissão confirmou que as importações objecto de dumping provenientes da Índia e da Indonésia aumentaram mais de 50% no período do reexame e que a sua parte de mercado quase duplicou. As importações dos dois países subcotaram os preços de venda dos produtores da UE em até 13,4%.
A investigação foi iniciada em 30 de setembro de 2020, na sequência da denúncia da European Steel Association (EUROFER).
“Estes direitos antidumping provisórios são um primeiro passo importante para reduzir os efeitos do dumping do aço inoxidável no mercado da UE. Também esperamos que medidas anti-subsídios eventualmente entrem em ação”, disse Axel Eggert, diretor-geral da EUROFER.
Desde 17 de fevereiro de 2021, a Comissão Europeia tem conduzido uma investigação de direitos compensatórios contra as importações de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável provenientes da Índia e da Indonésia e os resultados provisórios estão programados para serem divulgados no final de 2021.
Entretanto, em Março deste ano, a Comissão Europeia ordenou o registo das importações de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável originários da Índia e da Indonésia, para que possam ser aplicados direitos contra essas importações retroactivamente a partir da data de tal registo.
Horário da postagem: 17 de janeiro de 2022